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Certidões negativas na compra e venda de imóveis

Postada em 02/04/2021 às 11:34:17
Certidões negativas na compra e venda de imóveis
Mercado Imobiliário

O que são as certidões?


Certidões são declarações escritas que têm como objetivo comprovar um ato ou registro de algum processo ou documento de algum setor público. Pode ser tanto a transcrição integral (traslado), quanto um resumo (desde que represente fielmente o conteúdo original).

Elas são utilizadas como fator de análise de segurança da transação imobiliária, onde consta se há algo que impeça a compra e venda. Os envolvidos devem providenciar as certidões, e cada um paga pelas suas: comprador pelas dele, e vendedor pelas dele e do imóvel. É importantíssimo manter os documentos arquivados.

O custo, normalmente, fica em torno de R$400,00 por CPF, com a assessoria de um despachante, e para pessoa física. Apesar disso, boa parte delas é oferecida online e gratuitamente. A certidão positiva é a que ninguém quer que apareça: ela representa que há pendências, questões a serem analisadas.Certidões pessoais
Estas são as certidões mais comuns exigidas ao vendedor e serão apresentadas entre a assinatura do contrato de compra e venda e a escrituração do imóvel. Se houver mais de um proprietário, é necessário separar os documentos de cada um deles. No caso do comprador, as certidões só serão necessárias se ele precisar de crédito imobiliário.

- Certidão de Ações na Justiça Federal: no caso de São Paulo, você a consegue no Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
- Certidão de Distribuições Cíveis: no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
- Certidão de Distribuição Criminal: no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
- Certidão de Ações da Fazenda Estadual (Executivos Fiscais): no site da Secretaria da Fazenda;
- Certidão de Ações da Fazenda Municipal (Executivos Fiscais): no site da Prefeitura de São Paulo;
- Protestos de Títulos: no Cartório de Protestos da sua cidade;
- Certidão da Dívida Ativa da União: no site da Receita Federal;
- Certidão de Ações Trabalhistas: no site do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo;
- Certidão de Execuções Trabalhistas: no site do Tribunal Superior do Trabalho;
- Certidão das Ações em Família: no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

-Certidões do imóvel
- Como dito anteriormente, elas são de responsabilidade do vendedor, ou seja, é ele quem arca com os custos.

- Certidão de Matrícula: solicitado no Cartório de Registro de Imóvel;
- Certidão de Dados Cadastrais: no site da Prefeitura de sua cidade.
- Certidão de Débitos Condominiais: este é expedida pela administradora do condomínio. Além disso, um detalhe importante é que, se a venda ocorre mesmo com dívidas, elas são repassadas ao novo proprietário, pois estão ligadas ao imóvel;
- Certidão de Débitos de Tributos Imobiliários (IPTU): no site da Prefeitura de  sua cidade;
- Certidão Vintenária de Ônus Reais: no Cartório de Registro de Imóveis, é o documento que traz todo o histórico do imóvel nos últimos 20 anos, especificando se existe alguma dívida.

 

 

 

Fonte: Apê 11

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